Você pode parar de pagar Imposto de Renda sobre a sua aposentadoria

Quem se aposentou, entrou em reforma ou recebe pensão e enfrenta uma doença grave tem, por lei, direito à isenção total do Imposto de Renda. Cuidamos de todo o processo, da reunião dos documentos ao reconhecimento junto à Receita Federal.

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anos de imposto pago indevidamente que podem ser restituídos

Além de parar de pagar o imposto a partir de agora, quem tinha direito e não sabia pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Milhares de aposentados pagam um imposto que a lei já os isenta

A maioria descobre o direito tarde, ou nunca chega a descobrir. O desconto continua mês após mês na folha do INSS, de um órgão público estadual, municipal ou federal, ou de um plano de previdência privada, sem que ninguém avise que ele pode simplesmente parar.

Lei nº 7.713/1988
Garante isenção integral do IR para portadores de moléstia grave que recebem aposentadoria, pensão ou reforma.
Sem prazo de carência
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da aposentadoria.
Retroativa
Valores pagos a mais podem ser restituídos, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

Quem tem direito à isenção

Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo. Se as três se aplicam ao seu caso, vale a pena conversar com um advogado.

Primeira condição

Renda de aposentadoria, pensão ou reforma

Pode vir do INSS, de um órgão público estadual, municipal ou federal, ou de uma previdência privada.

Segunda condição

Diagnóstico de uma doença grave prevista em lei

Precisa ser uma das moléstias listadas no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, confirmada por laudo médico.

Terceira condição

Reconhecimento por perícia oficial

Um serviço médico oficial (INSS, União, estado ou município) precisa atestar a doença para a Receita Federal aceitar a isenção.

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Tuberculose ativa
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Alienação mental grave

Não encontrou sua doença na lista? Alguns diagnósticos são reconhecidos por analogia médica. Envie o seu caso e avaliamos.

Encontre o caminho certo para o seu caso

A isenção e a restituição seguem caminhos diferentes conforme a origem da sua renda. Veja onde o seu caso se encaixa.

INSS

Aposentados e pensionistas do INSS

Isenção sobre o benefício pago pelo INSS, com pedido de restituição dos valores retidos nos últimos cinco anos.

Falar sobre este caso
Servidores e militares

Servidores públicos e militares reformados

Isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma na esfera federal, estadual ou municipal, com requerimento junto à própria fonte pagadora.

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Restituição

Já tem a isenção, mas nunca pediu de volta

Recuperação do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização monetária.

Falar sobre este caso

Como conduzimos o processo

Do primeiro contato ao reconhecimento oficial da isenção, sem que você precise entender de burocracia.

1

Análise do caso

Reunimos seu laudo médico e extratos de pagamento para confirmar se as três condições legais estão presentes.

2

Perícia médica oficial

Acompanhamos o agendamento e a realização da perícia junto ao órgão pagador do seu benefício.

3

Protocolo na Receita Federal

Formalizamos o pedido de isenção e, quando cabível, o pedido de restituição dos últimos cinco anos.

4

Acompanhamento até a decisão

Respondemos a exigências do processo e avisamos você a cada movimentação, até a isenção ser reconhecida.

O que você precisa reunir

A documentação inicial é simples. Nossa equipe orienta caso a caso, conforme o diagnóstico e a origem da sua renda.

Laudo médico atualizado, com o diagnóstico e o CID da doença
Documento de identidade e CPF
Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
Últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal
Extratos de rendimentos da fonte pagadora (INSS, órgão público, previdência privada)
Comprovante de residência atualizado

Descubra em poucos minutos se o seu caso se enquadra

Responda três perguntas rápidas. Ao final, a conversa já abre no WhatsApp com as informações do seu caso.

Por que começar por aqui

Nem toda situação se enquadra na lei

Preferimos avaliar antes de qualquer passo. Se a isenção se aplicar ao seu caso, conduzimos com critério; se não se aplicar, dizemos com clareza.

  • Análise inicial sem custo e sem compromisso
  • Atendimento direto com o advogado responsável
  • Condução técnica, da fonte pagadora (INSS ou órgão público) até a Receita Federal
  • Atendimento on-line para clientes de todo o Brasil
Falar com a equipe no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo. O reconhecimento do direito depende da análise de cada caso. Não há promessa de resultado.

O que muda no seu bolso

A isenção age em duas frentes: interrompe o desconto mensal e devolve o que já foi pago indevidamente.

O valor exato depende da sua faixa de renda e do tempo em que o imposto vem sendo descontado. Fazemos esse cálculo durante a análise do seu caso, sem custo inicial.

Imposto de Renda mensal sobre a aposentadoriaDeixa de ser cobrado
Valores retidos nos últimos 5 anosPodem ser restituídos
Validade da isençãoEnquanto durar a doença

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais ouvimos de aposentados e pensionistas antes de procurar um advogado.

Preciso estar aposentado para ter direito?

Sim, a isenção vale para quem já recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Quem ainda está na ativa e recebe salário CLT não se enquadra nessa isenção específica, mesmo tendo uma das doenças listadas.

A doença precisa ter sido diagnosticada antes da aposentadoria?

Não. O direito à isenção surge a partir da data do laudo médico que confirma a doença, mesmo que o diagnóstico tenha vindo anos depois da aposentadoria.

A isenção vale também para previdência privada?

Depende do tipo de plano e de como os valores foram aportados. Analisamos o extrato para confirmar se o benefício se enquadra na isenção.

Quanto tempo demora o processo?

Varia conforme o órgão responsável pela perícia e pela análise da Receita Federal. Em geral, entre alguns meses e cerca de um ano, e acompanhamos cada etapa.

Existe algum custo para começar a análise?

A primeira análise do seu caso, para dizer se você tem ou não direito, não tem custo. Os honorários só são discutidos se houver processo a conduzir.

Um escritório dedicado a direito tributário e previdenciário

A Norma Jean Advocacia acompanha aposentados, pensionistas e suas famílias na relação com a Receita Federal e com o órgão pagador do benefício, seja o INSS ou um órgão público estadual, municipal ou federal, do primeiro laudo médico até o reconhecimento final da isenção. O escritório fica em São Paulo, mas atende clientes de todo o Brasil por videochamada e WhatsApp.

EscritórioNorma Jean Sociedade Individual de Advocacia
InscriçãoOAB/SP 478.065
CNPJ53.484.510/0001-48
Escritório físicoRua Toledo Piza, 121, Tatuapé, São Paulo/SP
AtendimentoPresencial em São Paulo e on-line para todo o Brasil

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Conte um pouco sobre sua aposentadoria e sua doença. Respondemos com uma avaliação inicial gratuita.

Primeira análise sem custo
Atendimento direto com o advogado responsável
Sem compromisso até você decidir avançar
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Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp do escritório com sua mensagem já preenchida.

Assistente Norma Jean
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